Carta de Serviços - Proc. Adm. Disciplinar e Sindicância

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Compete ao Setor de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância - PADs

 

  • receber e analisar os protocolos zelando pelo cumprimento da legislação, instaurando processos de sindicâncias e processos administrativos disciplinares (PAD).
  • apurar denúncias e estabelecer a verdade dos fatos, identificando a materialidade e a autoria, sanando possíveis equívocos, através da condução de Processos Administrativos Disciplinares, aprimorando, assim, a prestação de serviços públicos, preservando a transparência, a eficiência e a eficácia dos serviços prestados pelos servidores públicos da Secretaria de Estado da Educação;
  • instaurar Processos Administrativos, por força da Resolução Secretarial, com base na Lei Estadual n.° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Lei Estadual n.° 20.656, de 03 de agosto de 2021;
  • instaurar a realização de Processos de Sindicâncias de caráter investigatório e punitivo, com base na Lei Estadual n.° 6.174, de 16 de novembro de 1970, e na Lei Complementar n.° 108/2005 e da Instrução Normativa n.° 07/2015.

 

 

 

Prazo para atendimento da solicitação:

  • Até 30(trinta) dias corridos após a solicitação, conforme determinação da legislação vigente.

 

Ato Administrativo que institui as competências e atribuições: Lei Estadual n.º 6.174, de 16 de novembro de 1970 | Lei Estadual n.º 20.656, de 3 de agosto de 2021


 De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h
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