Carta de Serviços - Chefia
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Compete à Chefia (SEED/NRE/CH):
- divulgar e zelar pelo cumprimento da legislação, regulamentos, normas e diretrizes relativas à educação e serviços administrativos;
- representar oficialmente a Secretaria de Estado da Educação perante as autoridades, Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, e junto às Instituições Culturais, Profissionais, Científicas e Associativas, ou Corporações Particulares, quando solicitado;
- manter a comunicação e o fluxo de informações entre NRE, Seed e Instituições de Ensino;
- trabalhar de forma articulada com a Seed no planejamento e estratégias educacionais, quanto a frequência escolar, uso das plataformas educacionais e tecnologias, com foco na aprendizagem;
- planejar, acompanhar e avaliar as ações de todos os setores do NRE, contando com o apoio de suas Coordenações;
- trabalhar de forma integrada com os gestores das instituições de ensino;
- participar de reuniões de estudos, encontros, cursos, seminários e outros eventos;
- orientar, incentivar e acompanhar as ações pedagógicas e as atividades administrativas em nível regional, através de atuação direta e/ou indireta que vise a melhoria do Ensino em todos os níveis;
- promover e/ou participar de reuniões de estudos, encontros, cursos, seminários e outros eventos;
- promover a integração das ações pedagógicas e serviços administrativos regionais, através do trabalho conjunto do NRE com os órgãos municipais de educação;
- articular as demandas regionais com as lideranças do poder executivo municipal;
- realizar trabalho integrado com as Universidades, estabelecendo parcerias;
- promover a integração das ações pedagógicas e serviços administrativos regionais, através do trabalho conjunto do NRE com os órgăos Municipais de Educação, unidades regionais de diferentes Secretarias de Estado, Instituições de Ensino Superior e Entidades particulares.
(41) 3277-7385
nreams_chefia@educacao.pr.gov.br
Compete ao Assistente Técnico da Chefia (SEED/NRE/CH):
- acompanhar a chefia do NRE na implantação e acompanhamento de todos os procedimentos administrativos do NRE;
- informar a chefia sobre todos os fatos ocorridos para o bom funcionamento do NRE;
- supervisionar as atividades administrativas e pedagógicas do NRE;
- dar suporte aos diversos setores do NRE, para que sejam cumpridas as determinações de instâncias superiores;
- participar sempre que convocado pela chefia, de cursos, seminários, reuniões, grupos de estudos e outros eventos.
- dar suporte às Direções das Instituições Estaduais de Ensino, levando ao conhecimento da chefia seus anseios, reivindicações e elogios;
(41) 3277-7353
nreams_chefia@educacao.pr.gov.br
Ato Administrativo que institui as competências ou atribuições: Decreto n.º 00063/2023 - DIOE PR 11.332, de 05 de janeiro de 2023.
Pedido de acesso à informação:
- nome completo, RG, CPF, telefone, e-mail e endereço completo.
- Abertura de protocolado: cópia simples do RG e CPF, bem como o comprovante de endereço atual.
Prazo para atendimento da solicitação:
- Até 30 (trinta) dias corridos após a solicitação (prazo máximo); Acesso às informações: não sendo possível acesso imediato, 20 (vinte) dias corridos, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias mediante justificativa.
(41) 3277-7385 Ramal: 7353
nreams_chefia@educacao.pr.gov.br
Rua Salvador Ferrante, n.º 1651, 2º andar (sala 215), Boqueirão - Curitiba/PR